Quem somos
FABIO AUGUSTO KELLER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (razão social registrada na Receita Federal sob o CNPJ 63.539.888/0001-55), regularmente inscrita na OAB/SP, com sede em Osasco/SP. Atuamos sob o nome fantasia Keller Advocacia.
Nossa atuação é integralmente privada: representamos clientes pessoas físicas e jurídicas em demandas administrativas e judiciais nas áreas em que somos especializados. Não exercemos qualquer função pública, autárquica ou de representação de órgão de governo.
Equipe
Áreas de atuação
- Direito Tributário (IPTU) Revisão de IPTU, defesa em execução fiscal, prescrição tributária, repetição de indébito e revisão de lançamento.
- Direito Previdenciário Concessão e revisão de aposentadoria, auxílio-doença, incapacidade, BPC/LOAS, pensão por morte e demais benefícios do regime geral.
Atendimento
Atendemos presencialmente em São Paulo Capital, Osasco e Barueri, e remotamente em todo o território nacional para casos compatíveis com atendimento à distância.
Esclarecimento importante
A Keller Advocacia é um escritório de advocacia privado. Não temos qualquer vínculo, parceria, autorização ou representação do INSS, da Prefeitura de São Paulo, da Receita Federal, da OAB ou de qualquer outro órgão público, autarquia ou empresa estatal. Atuamos exclusivamente como representantes legais privados de nossos clientes nas demandas tributárias e previdenciárias por eles contratadas.
Os canais oficiais de cada órgão devem ser acessados diretamente: Meu INSS (meu.inss.gov.br) para questões previdenciárias e os portais das prefeituras para questões municipais.
Comunicação e mídia
A gestão de campanhas de mídia paga (Google Ads, Meta Ads) deste site é realizada pela agência BrocoAds, marca da FPRY Tecnologia, contratada pela Keller Advocacia para esse fim. O escritório é o anunciante e responsável final pelo conteúdo dos anúncios.
O desenvolvimento do site e o atendimento conversacional (BrocoBot) também são fornecidos pela FPRY Tecnologia.
Conformidade
Este site e a comunicação do escritório seguem o Provimento CFOAB nº 205/2021 (publicidade da advocacia) e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Para mais detalhes, consulte nossa Política de Privacidade e nossos Termos de Uso.